A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (“Política”) tem por finalidade demonstrar o compromisso da Liga das Senhoras Católicas de Curitiba – por seu departamento ou DAPI – Diagnóstico Avançado Por Imagem, com sede em Curitiba – Paraná, com a proteção dos dados pessoais e informações pessoais coletados, armazenados, compartilhados dentro do escopo dos serviços prestados pelo DAPI, de acordo com as leis em vigor e a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).
COLETA, USO DE DADOS PESSOAIS E REGISTRO DE ATIVIDADES
DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS PESSOAIS
(i) A limitação, anonimização do uso dos Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis;
1. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), conhecida também como LGPD,
criou normas para a proteção dos dados pessoais de todos os brasileiros, com o objetivo de
proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da
personalidade da pessoa natural.
2. O que é um dado pessoal?
A LGPD define como dado pessoal qualquer “informação relacionada a pessoa natural
identificada ou identificável”. Na prática, isso quer dizer que são informações que podem ser
associadas a uma pessoa, seja para identificá-la diretamente, seja para associar esses dados a
um contexto que permita a sua identificação.
3. Quem é o titular de dados?
De acordo com a LGPD, o titular de dados pessoais é toda pessoa natural a quem se referem os
dados tratados. Portanto, qualquer pessoa é titular de dados pessoais em algum contexto.
4. Quem são os agentes de tratamento?
Por sua vez, as pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, que tratam dados pessoais,
para quaisquer finalidades previstas na LGPD, são consideradas agentes de tratamento. No caso,
a LGPD elenca como agentes de tratamento o controlador e o operador de dados.
5. Quem é o encarregado de dados?
A LGPD estabelece que os agentes de tratamento – como empresas e órgãos públicos – indiquem
um encarregado de dados. Ele é uma figura criada para facilitar a comunicação entre os agentes
de tratamento com os titulares de dados e a ANPD.
6. O que é tratamento de dados pessoais?
A LGPD define o tratamento de dados como toda operação realizada com dados pessoais, por
exemplo: produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão,
distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle
da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
7. Quais são as hipóteses de tratamento?
A LGPD limita as situações em que é possível o tratamento de dados pessoais. Para isso, a lei
elenca as bases legais que podem ser usadas em cada caso, no art. 7º da LGPD. No caso do
tratamento de dados pessoais definidos como sensíveis, existem outras bases legais que devem
ser observadas, no art. 11. Já no caso de transferência internacional de dados pessoais, é
necessário atender às hipóteses legais indicadas no art. 33.
8. Quais são os princípios que orientam o tratamento de dados pessoais no Brasil?
O tratamento de dados pessoais deve respeitar os princípios da LGDP da finalidade, necessidade,
adequação, transparência, livre acesso, qualidade dos dados, segurança, prevenção, nãodiscriminação, responsabilização e prestação de contas (art. 6).
9. Quais são os direitos dos titulares de dados?
Em atenção ao princípio da transparência, a lei estabelece o direito do titular de dados à
informação, isto é, o direito de ser informado sobre como o tratamento de dados ocorrerá.
10. Qual é o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD?
É assegurar a mais ampla e correta observância da LGPD no Brasil e, nessa medida, garantir a
devida proteção aos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da
personalidade dos indivíduos.
11. Por quanto tempo os dados pessoais podem ser tratados?
A LGPD não especifica um prazo durante o qual pode haver o tratamento dos dados pessoais, o
que dependerá da circunstância e da finalidade do tratamento. O prazo de armazenamento deve
seguir o princípio da minimização, de modo que os dados devem ser mantidos enquanto forem
pertinentes, adequados e limitados aos fins para os quais são processados.
Entretanto, a Lei nº 13.787/18 dispõe que decorrido o prazo mínimo de 20 (vinte) anos a partir
do último registro, os prontuários de papel e os digitalizados poderão ser eliminados.
12. O que é nome social e por quem ele pode ser utilizado?
O nome é utilizado para identificação de um indivíduo, expressando sua personalidade,
entretanto, o nome que consta na certidão de nascimento, pode não ser o nome pela qual a
pessoa se identifica. É nesse sentido que surge o instituto do nome social, escolhido pelo
indivíduo para representar sua identidade e seu gênero, por meio do qual ela se identifica e é
reconhecida na sociedade, e por ela declarado.
O nome social não é apelido. Ele garante a adequação do nome à identidade de gênero da
pessoa. Deve-se observar o novo registro civil do paciente, conforme o documento oficial que
lhe for apresentado e respeitado por todos os segmentos da sociedade, entidades públicas ou
privadas. Os profissionais de saúde devem referir-se às pessoas usando os seus termos,
pronomes, gêneros e nome de preferência.
13. Qual é a base legal que garante o uso do nome social?
O uso do nome social é garantido pela Constituição Federal através do princípio da dignidade
humana e o respeito às diferenças. Esse direito está assegurado pela Resolução nº 270 do CNJ –
Conselho Nacional de Justiça e pelo Decreto nº 8.727/16. A normatização nacional sobre o uso
do nome social na área da saúde dá-se pelo Parecer do Conselho Federal de Medicina nº
2.265/2019.